Estatuto

ESTATUTO DA ASSTRE/PB - ASSOCIAÇÃO DOSSERVIDORES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA


DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO:

Art.1º - Fica constituída com administração, sede e foro na Capital do Estado da Paraíba, uma sociedade civil de duração indeterminada, sem fins lucrativos, denominada “ASSTRE–PB – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA”, que se regerá por este Estatuto e pela legislação do país.

Art.2º - A ASSTRE/PB, tem por objetivos e finalidades:

I - Congregar os funcionários da Justiça Eleitoral, ativos e inativos, do Estado da Paraíba, no sentido de debater e resolver as questões de interesse da classe, quer no sentido da defesa da categoria funcional e de seu conceito no contexto da Administração do País, quer no sentido de promover o desenvolvimento social, cultural e comunitário.

II - Manter a assistência aos associados quando de suas reivindicações funcionais, promovendo, pelos meios legais a defesa dos interesses dos mesmos.

DA ADMINISTRAÇÃO:


Art.3º - São órgãos da Administração:

I - A Diretoria que se comporá de 10 (dez) membros assim distribuídos: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 3º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, Diretor de Esporte, Vice-Diretor de Esporte, Relações Públicas.

II - O Conselho Fiscal se comporá de 05 (cinco) membros assim distribuídos: Presidente, 1º Membro, 2º Membro, 1º Suplente e 2º Suplente.

III - A Assembléia Geral.

Art.4° - O mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal será de 02 (dois) anos, e exercidos por funcionários ativos e/ou inativos.

Art. 5° - A Assembléia Geral é o poder Supremo da ASSTRE-PB.

Art. 6° - Compete ao Presidente dirigir e orientar as atividades da Associação bem como representá-la ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.

I – Ao Vice-presidente compete substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos e colaborar com a Diretoria, quando necessário.

 

 

1 2 3 4

 

 

Softcom Tecnologia

Av. Princesa Isabel, 204 - Centro João Pessoa - PB, 58013-250 Fone: (83)3222-4499